Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Mulher suspeita de cometer tortura e outros crimes em abrigo de jovens infratores vai continuar com tornozeleira eletrônica em SC

Foto: Secretaria de Justiça do Paraná/Divulgação

Por: Claudio Costa

01/02/2023 - 08:02 - Atualizada em: 01/02/2023 - 08:32

A 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em habeas corpus sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou pleito formulado por uma ex-coordenadora de abrigamento de adolescentes em conflito com a lei do Meio-Oeste do Estado.

Ela buscava de suspender medida cautelar que lhe foi imposta – monitoramento eletrônico – durante investigação em trâmite que apura irregularidades em sua administração.

A mulher é acusada da prática dos crimes de falsificação de documento particular, duplicata simulada, utilização de documento falso, falsificação de documento público, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e submissão de jovens sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, constrangimento e tortura.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Funcionária de uma empresa contratada pelo Estado para administrar o espaço de acolhimento, ela foi afastada temporariamente do cargo.

Na ação, a defesa da acusada alegou que não há mais necessidade do uso da tornozeleira eletrônica, uma vez que a empresa já a demitiu do cargo que até então ocupava e, mais que isso, ela está sob tratamento psicológico em razão de transtorno depressivo e de pensamentos suicidas surgidos com as denúncias, consideradas infundadas.

Sustentou também que, caso necessário, o monitoramento pode ser substituído pelo comparecimento semanal ou mensal em juízo, medida suficiente para garantir a aplicação penal sem prejudicar o andamento do feito.

A câmara, contudo, destacou que a suspeita já registrou descumprimento de medidas anteriormente ditadas, como ao buscar contato com antigos subordinados da repartição em que trabalhava, e ainda apontou que os laudos apresentados nada disseram, além do quadro depressivo e ansioso, que pudesse justificar a necessidade médica de retirar o monitoramento eletrônico que carrega em seu tornozelo.

“As decisões estão devidamente fundamentadas em dados concretos e justificam a necessidade de monitorar todos os passos da paciente”, finalizou Luiz Neri. A decisão foi unânime.

Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre segurança pública da região (acidentes de trânsito , ações policiais):

Whatsapp

Grupo OCP Segurança

Telegram

OCP Segurança

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.