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Comissão da OAB/SC aposta em informação jurídica como ferramenta de prevenção ao sofrimento psíquico infantojuvenil

Foto: Imagem ilustrativa/Magnific

Por: Elisângela Pezzutti

11/09/2026 - 12:09 - Atualizada em: 11/09/2026 - 12:59

O Setembro Amarelo é lembrado, majoritariamente, como um mês de conscientização sobre a prevenção ao suicídio entre adultos. Mas os números mais recentes sobre saúde mental na infância e na adolescência mostram que essa conversa precisa começar muito antes, dentro das salas de aula, com crianças e jovens que, muitas vezes, ainda não conseguem nomear o que sentem.

Uma pesquisa nacional feita pelo IBGE, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), revela que quase 4 em cada 10 estudantes brasileiros entre 13 e 17 anos (39,8%) já foram vítimas de bullying no ambiente escolar. Em Santa Catarina, o retrato é semelhante e, em alguns pontos, mais grave. Segundo o Núcleo de Política de Educação (Nepre), as escolas estaduais catarinenses registraram 7.719 casos de violência em 2024, o equivalente a 21 por dia, com violência física e agressões verbais à frente do próprio bullying nos registros. Entre os estudantes, 12,5% relataram ter sofrido bullying nos 30 dias anteriores à pesquisa, e 30% disseram já ter tido desejo de se machucar intencionalmente — número que sobe para 43,4% entre as meninas e cai para 20,5% entre os meninos, diferença que especialistas associam a fatores como pressão estética, exposição nas redes sociais e violência de gênero.

A presidente da Comissão OAB Vai à Escola, Elisa do Espírito Santo, reforça que esses números não podem ser lidos separadamente do que se vê nas escolas. “Bullying, discriminação e violência — física ou psicológica — estão entre os fatores mais consistentemente associados a quadros de tristeza persistente, isolamento social, autolesão e ideação suicida na adolescência, justamente a faixa etária em que a identidade e o pertencimento social ainda estão em formação. Quando um adolescente é sistematicamente humilhado, excluído ou agredido por quem é — sua aparência, sua orientação sexual, sua religião, sua condição social —, o ambiente que deveria ser de desenvolvimento se transforma em fonte contínua de sofrimento, muitas vezes silencioso”, explica.

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Dados do Ministério Público apontam que, em Santa Catarina, foram registradas mais de 8.000 tentativas de suicídio especificamente entre crianças e adolescentes em 2025. No ano anterior, 2024, as notificações totais de tentativas no estado haviam somado cerca de 19 mil casos. “Do ponto de vista da Comissão, tratamos o combate ao bullying não apenas como uma pauta de convivência escolar, mas como uma pauta de saúde pública e de prevenção ao suicídio. Cada palestra que fazemos sobre direitos e responsabilização é, ao mesmo tempo, uma ação de cuidado com a saúde mental dessa geração”, afirma Elisa.

A atuação da OAB Santa Catarina nas escolas

A Comissão OAB Vai à Escola atua diretamente na rede de ensino catarinense, levando para dentro da sala de aula discussões que, historicamente, ficavam restritas ao ambiente jurídico ou eram tratadas apenas quando o problema já havia se instalado. A comissão vem realizando ciclos de palestras em diversas unidades escolares do estado, com temas como bullying e cyberbullying, preconceito e discriminação, violência de gênero, racismo e direitos e deveres de crianças e adolescentes. Somente em 2026, já foram mais de 33 palestras realizadas, alcançando mais de 1.950 alunos em escolas da Grande Florianópolis.

Segundo Elisa, a atuação segue uma lógica intencional, que combina informação, prevenção e orientação prática. “Começamos explicando aos alunos, de forma acessível, o que a lei entende por bullying, discriminação e violência psicológica, e por que isso deixou de ser ‘coisa de criança’ para se tornar uma questão jurídica séria, inclusive com tipificação criminal desde a Lei nº 14.811/2024. A partir daí, entramos na prevenção propriamente dita: trabalhamos empatia, convivência e o papel de cada um. E fechamos sempre com orientação prática, para quem sofre, para quem presencia e para os próprios educadores, sobre a quem recorrer, como registrar, como acionar a direção da escola e, quando necessário, a Polícia Civil”, detalha.

O impacto costuma aparecer já durante os encontros. “Entre os próprios estudantes, o retorno mais forte costuma vir de quem se identifica, ali mesmo durante a palestra, como vítima ou como alguém que já presenciou uma situação e não soube o que fazer. Normalmente, muitos alunos procuram o palestrante ao final do encontro para relatar casos pessoais ou de amigos e colegas”, conta Elisa.

O que diz a lei: escola, pais e a responsabilização em casos de bullying

Casos de bullying e violência escolar não dizem respeito apenas à convivência entre estudantes, mas envolvem deveres legais concretos, atribuídos tanto às instituições de ensino quanto às famílias. A Lei nº 13.185/2015 estabelece o dever das escolas de adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying, em linha com o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito à dignidade e ao respeito.

Na esfera cível, o Código Civil prevê o dever de reparar danos causados por ação ou omissão e, em escolas particulares, soma-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata a instituição como prestadora de serviço sujeita à responsabilidade objetiva: a vítima não precisa comprovar culpa da escola, apenas a falha no dever de cuidado e o dano sofrido. “O alerta central é sempre o mesmo, a omissão também gera responsabilidade. Os estabelecimentos de ensino respondem de forma objetiva pelos danos causados a seus alunos, inclusive por atos entre colegas dentro do ambiente escolar. Isso significa que a escola não precisa ter agido com culpa direta, mas basta que se comprove que tinha ciência da situação, ou deveria ter, e não adotou as medidas cabíveis para fazer cessar a violência”, explica Elisa.

Com a Lei nº 14.811/2024, esse alerta ficou ainda mais grave, bullying e cyberbullying deixaram de ser apenas ilícitos civis e passaram também a ser crimes previstos no Código Penal (art. 146-A) e no ECA. “Hoje a inação de uma escola ou de uma família pode configurar, ao mesmo tempo, responsabilidade civil da instituição, responsabilidade administrativa do educador que se omite e responsabilidade penal de quem pratica o ato”, diz a advogada, que aponta ainda um erro comum: “Quando não há solução mesmo após intermediação dos educadores e dirigentes escolares junto ao aluno e à família, a Polícia Civil deve ser acionada para registro do ato infracional e não o conselho tutelar, cuja atuação é voltada à proteção de direitos violados, como negligência dos pais, castigos físicos e evasão escolar.”

A legislação também atribui às famílias o dever de acompanhamento, pelo Código Civil, pais respondem civilmente por atos praticados por filhos menores sob sua autoridade e companhia, o que inclui violência cometida por um estudante contra outro. Já o artigo 101 do ECA prevê o encaminhamento e o acompanhamento de adolescentes autores de bullying, com foco em medidas de responsabilização compatíveis com a idade e não apenas punitivas. Quando a conduta se enquadra em tipos penais como injúria, difamação, lesão corporal ou vias de fato, pode haver ainda responsabilização penal, por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA.

Apesar do arcabouço legal já consolidado, Elisa aponta que o maior obstáculo não está na letra da lei. “O maior desafio não é a falta de lei, mas a distância entre o texto legal e a rotina escolar. Grande parte das escolas, especialmente na rede pública, com equipes reduzidas e pouca formação continuada, ainda não possui protocolos implementados na prática e, com isso, não sabe como conduzir adequadamente as situações. Muitos casos não chegam a ser formalmente registrados, seja por medo de retaliação, seja porque a própria comunidade escolar ainda naturaliza certos comportamentos como ‘coisa de adolescente’. Enquanto a notificação não for uma cultura instalada nas escolas, a aplicação da lei continuará dependendo de casos que se tornam graves o suficiente para não poderem mais ser ignorados e é exatamente esse cenário que a Comissão OAB Vai à Escola tenta antecipar”, conclui.

Para o presidente da OAB Santa Catarina, Juliano Mandelli, iniciativas como essa expressam um papel social da advocacia. “A OAB Santa Catarina entende que a advocacia tem um papel que vai além dos tribunais, é também um instrumento de proteção e de cidadania. O trabalho da Comissão OAB Vai à Escola mostra isso na prática ao levar informação jurídica para dentro da sala de aula, ajudamos a formar uma geração que conhece os seus direitos e sabe como buscar ajuda. Acreditamos que prevenção se faz com informação e com presença nas escolas, articulando junto com alunos, educadores e pais”, afirma.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.