A palavra representatividade atingiu o pico de popularidade nas pesquisas do Google no começo do mês de junho deste ano. Dados do Google Trends mostram que o interesse pela palavra vem aumentando desde 2014, mantendo-se consideravelmente alto em 2016. Não é para menos. Impeachment e o fim do governo do PT, enxurrada de denúncias de corrupção, Lava Jato, o então governo interino de Temer Golpista (PMDB) – que nomeou majoritariamente ministros homens e brancos – levam a população a se questionar: afinal, me sinto representado na política do meu país, do meu Estado, da minha cidade?
Diferentemente da eleição para os cargos do sistema majoritário, que elege presidente da república, governador, senador e prefeito pela maioria simples ou absoluta dos votos, a eleição para os cargos de deputado estadual, federal e vereador – chamado de sistema proporcional – leva em conta primeiramente a votação alcançada pelos partidos políticos e coligações.
A Justiça Eleitoral explica que o sistema proporcional de eleição foi instituído por “considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representam”. Dessa forma, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido, preferencialmente pelo candidato por ele escolhido. No entanto, caso o candidato não seja eleito, o voto será contabilizado junto aos demais votos da legenda.
“Trata-se de um sistema complexo, que gera muitas dúvidas a cada eleição”, observa o gestor do Núcleo de Promoção e Inclusão Social da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Leo Jean Silva. Por um lado, o sistema proporcional, avalia Silva, pode dar a chance de eleição para um candidato mais fraco, com menos recursos econômicos e com visibilidade mais restrita ao bairro em que atua, promovendo a representação de vários segmentos da sociedade. Isto porque, quanto mais votos o partido ou coligação receber, maior as chances de conquistar mais vagas no Legislativo.
Por outro lado, o gestor considera que há o efeito inverso. Como exemplo, o “efeito Tiririca”. O humorista concorreu em 2010 a deputado federal em São Paulo, conquistando 1,35 milhão de votos, o que ajudou a eleger mais três deputados da coligação, que tiveram votações bem menos expressivas. Silva explica que a minirreforma eleitoral buscou evitar o efeito dos puxadores de voto, adicionando um percentual mínimo aos cálculos. “O eleitor tem que estar consciente de que o voto ao vereador é um voto ao partido e, consequentemente, à coligação, caso exista”, disse Silva.
Como funciona o cálculo
No sistema proporcional é feito um cálculo para determinar como se dará o preenchimento das vagas no Legislativo. A conta divide o número dos votos válidos aos partidos, chamados de votos de legenda, e aos candidatos, chamado de votos nominais, pelo número de vagas nas Câmaras Municipais, por exemplo. O resultado do cálculo é conhecido como quociente eleitoral. A Justiça Eleitoral não considera os votos nulos e em branco como votos válidos.
Após a definição do quociente eleitoral, verifica-se quais partidos e coligações atingiram o índice. Por exemplo, se o quociente eleitoral for de 600 votos, os partidos e coligações que terão direito a vagas serão os que fizeram um total de 600 votos ou mais. As vagas existentes no Legislativo serão distribuídas a esses partidos e coligações, sendo que a divisão acontece com base em outro cálculo, chamado de quociente partidário. Para chegar a este número, divide-se o número de votos válidos aos partidos, coligações e aos candidatos pelo quociente eleitoral. No caso de um determinado partido ou coligação conseguir, por exemplo, três vagas na Câmara, os candidatos eleitos serão os três deste partido ou coligação que realizaram maior votação nominal, desde que tenham atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, caso o quociente eleitoral seja de 600 votos, os candidatos, para serem eleitos, terão que ter recebido no mínimo 60 votos.
Com a distribuição pelo quociente partidário, podem sobrar ainda vagas a serem preenchidas. Elas serão distribuídas aos partidos e coligações que atingiram o quociente eleitoral por meio do cálculo das médias. A fórmula divide o número de votos válidos aos partidos e coligações pelo número de lugares obtidos no cálculo do quociente partidário, mais um. O cálculo é repetido até que se preencham todas as vagas. Também é necessário, neste cálculo, que os candidatos tenham os 10% de votação nominal mínima.
Governabilidade entra em jogo
O gestor Leo Jean Silva também aborda a questão da governabilidade. Ele comenta que até 1982 o voto das eleições era vinculado, ou seja, votava-se em governador, deputado e vereador do mesmo partido. Hoje, o voto é livre, mas Silva acredita que vale o eleitor considerar o partido de seus candidatos, na hora de decidir o voto. “Muitas vezes, se vota em um prefeito, mas toda a Câmara Municipal acaba sendo oposição a este prefeito. Isso pode trazer consequências para a governabilidade”, reflete o gestor.
Ele cita o exemplo do parlamentarismo inglês, em que a maioria parlamentar da Inglaterra escolhe seu primeiro ministro. “A oposição é importante, claro, para a fiscalização, mas entende-se na Inglaterra que, sem maioria no parlamento, não se consegue aprovar projetos”, acrescenta.
