Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) estabeleceu as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parcela será liberada na folha de abril, paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício (dígito antes do traço).
Essa parcela vai corresponder a 50% do valor do benefício devido em abril. Virá junto com o rendimento mensal. Serão contemplados os que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A outra parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada. Esta parte será paga juntamente com os benefícios da competência de maio, depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
Caso o pagamento mensal seja cessado de forma programada pelo INSS ao longo de 2022, o valor do abono de fim de ano será proporcional aos meses em que o benefício for pago.
Se o pagamento do benefício temporário (como o auxílio-doença) for cessado antes da data programada ou se a suspensão do pagamento permanente ocorrer antes do dia 31 de dezembro, a Previdência vai fazer um “encontro de contas”. Isso significa, segundo a portaria, que vai apurar a diferença entre o valor já pago a título de antecipação do 13º salário e o valor efetivamente devido.
Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro. O INSS esclarece que não haverá pagamento antes disso.