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Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo para todos os consumidores

Foto Agência Brasil/Divulgação

Por: Leonardo Koch

09/04/2019 - 11:04 - Atualizada em: 09/04/2019 - 13:33

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8), a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011. A perspectiva do governo federal com a nova lei é que abra espaço para R$ 1 trilhão de recursos na economia para os próximos anos.

De acordo com o Banco Central, o cadastro positivo já existia desde 2011, mas a participação dos clientes era realizada de forma voluntária. O serviço é visto pelo governo como uma forma de aumentar a oferta de crédito em reduzir os juros cobrados de famílias e empresas.

Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas.

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Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

“De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário.

Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

 

Com informações Agência Brasil

 

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Leonardo Koch

Repórter de Geral