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Moraes foi mais longe ao interferir na PF com Ramagem do que Mendonça com Andrei

Foto: Carlos Alves Moura/STF

Por: OCPNews Brasilia

09/09/2026 - 07:09

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, nesta terça-feira (8), provocou acusações de interferência indevida do Judiciário numa atribuição do presidente da República. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou recurso sob o argumento de que Mendonça violou uma competência da Presidência, enquanto juristas com viés pró-sistema classificaram a decisão como inconstitucional.

O discurso contrasta, porém, com a frágil reação a uma intervenção ainda mais clara de Alexandre de Moraes na mesma Polícia Federal. Em abril de 2020, Moraes impediu que Alexandre Ramagem, escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro, sequer assumisse o comando da corporação, suspendendo sua nomeação antes que o delegado praticasse qualquer ato no cargo.

Ramagem havia sido nomeado por Jair Bolsonaro por decreto e tomaria posse no dia 29 de abril de 2020. Antes da cerimônia, porém, Moraes concedeu sozinho uma liminar em mandado de segurança apresentado pelo PDT e suspendeu a nomeação. Ramagem era então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e nunca chegou a exercer a chefia da PF.

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Moraes não fundamentou a intervenção em uma irregularidade cometida por Ramagem no exercício do cargo, já que o exercício ainda nem havia começado. O ministro considerou “viável a ocorrência de desvio de finalidade” na escolha feita por Bolsonaro, alegando possível violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público. A decisão veio na esteira das acusações do ex-juiz Sergio Moro de que Bolsonaro pretendia interferir politicamente na PF e obter informações da corporação.

Horas depois, Bolsonaro publicou uma edição extra do Diário Oficial tornando sem efeito a nomeação e devolvendo Ramagem à Abin. Em maio, nomeou Rolando Alexandre de Souza para dirigir a PF. Como o ato presidencial questionado já não existia, Moraes extinguiu o processo por perda de objeto. Sua liminar, portanto, não chegou a ser referendada pelo plenário do Supremo.

Já Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues depois da revelação de relatórios de inteligência produzidos em agosto. Na decisão, o ministro afirma que os documentos mostram monitoramento e coleta dirigida sobre ele próprio e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro sustentou que havia indícios de participação ou pelo menos conhecimento da cúpula da PF sobre a produção do material e que a permanência de Rodrigues no cargo poderia comprometer a apuração. Para fundamentar juridicamente o afastamento, invocou o Código de Processo Penal, a legislação disciplinar da PF e a Lei das Organizações Criminosas, que prevê afastamento cautelar de agente público quando necessário à investigação.

Na própria decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da PF, André Mendonça recorreu a precedentes do STF – inclusive de Alexandre de Moraes – para sustentar que autoridades podem ser retiradas cautelarmente do cargo quando sua permanência representar risco à investigação.

Ele citou, entre outros casos, o afastamento do governador Ibaneis Rocha, após o 8 de Janeiro, e o do então presidente do Ibama Eduardo Bim, ambos determinados por Moraes. Mendonça também evocou julgamento em que o STF proibiu o uso da inteligência estatal para produzir e compartilhar dossiês sobre cidadãos identificados por suas posições políticas e reproduziu uma fala do próprio Moraes segundo a qual nenhum órgão público pode “bisbilhotar” ou fichar cidadãos.

A medida adotada por Mendonça ficou abaixo do que havia sido pedido contra Andrei. Em 3 de setembro, o partido Novo requereu sua prisão preventiva, além do afastamento. Mendonça não decretou a prisão e restringiu sua providência imediata à retirada preventiva de Rodrigues do cargo. Na própria decisão de 8 de setembro, pediu que a Segunda Turma fosse convocada no mesmo dia para analisar a liminar.

Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria de três integrantes da Segunda Turma favorável ao afastamento. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão formal do julgamento, mas a liminar permanece em vigor. Isso é outro contraste com o caso de Ramagem: em 2020, a decisão monocrática de Moraes produziu efeito sem que um colegiado chegasse a confirmar se a intervenção na nomeação presidencial era legítima.

* Com informações da Gazeta do Povo

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