Um homem foi julgado e condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta quinta-feira (2), em Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
A vítima foi morta com pelo menos 10 facadas enquanto aguardava o transporte para ir ao trabalho.
Os fatos ocorreram um mês depois de a vítima colocar fim na relação com o réu.
Inconformado por ela não querer reatar o relacionamento, o ex-companheiro premeditou o crime, pois, como conhecia rotina da vítima.
Ele foi armado com faca até o ponto de ônibus onde a mulher costumava aguardar a condução.
O autor a agarrou e, tomado por um acesso de raiva ao ver um suposto “chupão” no pescoço da vítima, passou a injuriá-la.
Em seguida, o réu atacou a ex-companheira com diversos golpes.
No último, deixou a faca introduzida no pescoço da mulher.
Depois, o assassino fugiu do local do crime.
A vítima foi levada às pressas para o hospital pelos pais, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
O veículo ainda se envolveu em um acidente que resultou na hospitalização do condutor do outro carro.
“Vê-se que a ação criminosa causou efeitos graves, inclusive a terceiros não envolvidos no delito”, pontua a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença.
Ainda na decisão, a magistrada declarou a incapacidade do acusado para o exercício do poder familiar.
“O réu praticou crime de feminicídio contra a genitora de sua filha, demonstrando comportamento não compatível com o papel de pai”, pontua.
Foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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