Um empresário foi condenado pela Justiça por estelionato contra a Celesc após a adulteração de um medidor de energia elétrica instalado em um supermercado de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí. A fraude provocou uma submedição de 66,58% do consumo real e gerou prejuízo de R$ 129,3 mil à concessionária.
A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização realizada por técnicos da Celesc em dezembro de 2016. O equipamento foi recolhido e submetido a perícia, que constatou que duas das três bobinas internas haviam sido queimadas por ação humana.
Segundo o laudo, a alteração não foi causada por defeito mecânico ou desgaste natural, mas por uma intervenção deliberada para reduzir o registro do consumo de energia.
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O acusado, sócio e administrador do supermercado, negou as acusações. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar quem teria realizado a adulteração do equipamento.
Na sentença, o juiz da Vara Única da comarca de Ascurra considerou comprovado o crime com base nas provas documentais e periciais produzidas durante o processo.
O empresário foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, correspondente ao prejuízo apurado, com correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso.