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Para TJ de SC, passarinho na gaiola e roupa no varal provam uso de imóvel como bem familia

Gaiola com passarinho expostos na sacada de um apartamento serviu de argumente de defesa | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

09/04/2019 - 07:04

Uma máquina de lavar em funcionamento, roupas penduradas no varal e uma gaiola com passarinho expostos na sacada de um apartamento, em prédio localizado em movimentado balneário do litoral norte do Estado, serviram para reforçar a argumentação de família que corria o risco de ver tal imóvel penhorado por conta de dívidas em discussão, por ser bem de família.

A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Salim Schead dos Santos, aplicou jurisprudência dominante que impõe ao credor o ônus de apresentar provas capazes de descaracterizar o uso do local como bem de família.

Para o relator, há prova suficiente do uso residencial do imóvel: a certidão do Ofício do Registro de Imóveis informa que o executado possui apenas o imóvel penhorado, a fatura de energia elétrica referente ao apartamento está em seu nome e atas de assembleias do condomínio apontam a eleição de sua esposa como síndica.

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Além disso, o escrevente registrou, em ata notarial, resultado de visita que fez ao apartamento em questão. No documento, ele conta ter encontrado um imóvel todo mobiliado, inclusive cozinha, e mesa posta para o almoço de cinco familiares: pai (executado), mãe, filho, sobrinho e sogro – sem contar o passarinho na sacada. “Havendo prova suficiente do uso residencial, a descaracterização do bem de família competiria ao exequente”, destacou o desembargador Salim.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mencionou o relator, é firme nesse entendimento e vai mais além ao afirmar também que não é necessária, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade.

Nesta situação, que não é a verificada nos autos, a penhora poderia ocorrer sobre a propriedade de menor valor entre todas. A decisão da câmara foi unânime. A ação de execução seguirá seu trâmite na comarca de origem.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.